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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4521, de 7 de dezembro de 2010

Nº 4521/2010

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 105.930.239,00 (cento e cinco milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito suplementar no valor de R$ 105.930.239,00 (cento e cinco milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e trinta e nove reais), destinados a atender às programações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelos vetos a Lei Orçamentária Anual de 2010, no valor de R$ 7.370.000,00 (sete milhões trezentos e setenta mil reais), conforme prevê o art. 150, § 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, pela anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 98.560.239,00 (noventa e oito milhões, quinhentos e sessenta mil, duzentos e trinta e nove reais), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, consignadas ao vigente orçamento, conforme anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2010

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

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