Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4514, de 18 de outubro de 2010
Nº 4514/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 16.025.860,00 (dezesseis milhões, vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SONCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do artigo 58 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito adicional no valor de R$ 16.025.860,00 (dezesseis milhões, vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 15.125.860,00 (quinze milhões, cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os anexos constam no DODF.