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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4509, de 14 de outubro de 2010

Nº 4509/2010

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 195.688.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, seiscentos e oitenta e oito mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito adicional no valor de R$ 195.688.000,00 (cento e noventa e cinco milhões seiscentos e oitenta e oito mil reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar no valor de R$ 195.538.000,00 (cento e noventa e cinco milhões quinhentos e trinta e oito mil reais), destinados a atender às programações orçamentárias constantes do anexo III;
IIcrédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a atender à programação orçamentária constante do anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

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