Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4505, de 21 de setembro de 2010

Nº 4505/2010

Ver fonte oficial
4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 65.588.292,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2010 (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito adicional no valor de R$ 65.588.292,00 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 54.302.244,00 (cinquenta e quatro milhões, trezentos e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 11.286.048,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo