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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4504, de 21 de setembro de 2010

Nº 4504/2010

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 62.632.894,00 (sessenta e dois milhões seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010 crédito adicional no valor de R$ 62.632.894,00 (sessenta e dois milhões seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 59.367.894,00 (cinquenta e nove milhões trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 3.265.000,00 (três milhões duzentos sessenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Ido excesso de arrecadação proveniente de alienação de bens móveis, no montante de R$ 1.418.364,00 (hum milhão quatrocentos e dezoito mil trezentos e sessenta e quatro reais);
IIda anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no montante de R$ 61.214.530,00 (sessenta e um milhões, duzentos quatorze mil, quinhentos e trinta reais) conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo 2º, I, a receita do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 182 página 07, de 22 de setembro de 2010.

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