Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4503, de 21 de setembro de 2010
Nº 4503/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 27.057.355,00 (vinte e sete milhões, cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SONCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito especial no valor de R$ 27.057.355,00 (vinte e sete milhões, cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações orçamentárias até o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, em favor da Secretaria de Estado de Turismo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os anexos constam no DODF.