Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4493, de 19 de julho de 2010
Nº 4493/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. nº 58 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2010, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito adicional no valor de R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões e novecentos mil reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 11.900.000,00 (onze milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial ou total das dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme os Anexos I e II.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os anexos constam no DODF.