Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4489, de 14 de julho de 2010
Nº 4489/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 82.585.044,00 (oitenta e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e quarenta e quatro reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de cinco de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2010 (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito adicional no valor de R$ 82.585.044,00 (oitenta e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil, quarenta e quatro reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 923.732,00 (novecentos e vinte e três mil setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
IIcrédito especial, no valor de R$ 81.661.312,00 (oitenta e um milhões seiscentos e sessenta e um mil trezentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os anexos constam no DODF.