Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4474, de 11 de junho de 2010
Nº 4474/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Extingue a Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica extinta a Fundação Câmara Legislativa – FUNCAL, criada pela Lei n° 3.567, de 4 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 3.725, de 29 de dezembro de 2005.
§ 1ºFicam extintos, da mesma forma, todos os cargos existentes na estrutura da referida Fundação.
§ 2ºCom a extinção da Fundação, os bens de que trata o art. 8º da Lei nº 3.567, de 4 de abril de 2005, alterada pela Lei n° 3.725, de 29 de dezembro de 2005, serão devolvidos ao patrimônio da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3ºTodos os demais bens e direitos porventura existentes da extinta Fundação ficam incorporados ao patrimônio do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 3.567, de 4 de abril de 2005, alterada pela Lei n° 3.725, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO