Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3725, de 29 de dezembro de 2005
Nº 3725/2005
“Art. 1º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizada a instituir a Fundação Câmara Legislativa, também denominada FUNCAL, entidade de direito público que será dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com prazo de duração indeterminado e sede e foro em Brasília – DF, e terá por finalidades básicas à promoção, apoio, incentivo e custeio de atividades culturais, educacionais, assistenciais e de comunicação social.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 3.567, de 04 de abril de 2005, que “Autoriza a Câmara Legislativa do Distrito Federal a instituir Fundação e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de dezembro 2005
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.