Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4469, de 29 de março de 2010
Nº 4469/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 49.826.755,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º O art. 8º, I, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 8º ............................................................................
.........................................................................(NR)
.........................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 2010
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 2, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 24/01/2011 p. 1, col. 1
.........................................................................(NR)
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Brasília, 29 de março de 2010
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.