Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4447, de 22 de dezembro de 2009
Nº 4447/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 12.936.981,00 (doze milhões, novecentos e trinta e seis mil e novecentos e oitenta e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de R$ 12.936.981,00 (doze milhões, novecentos e trinta e seis mil e novecentos e oitenta e um reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 86.981,00 (oitenta e seis mil e novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 12.850.000,00 (doze milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA