Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4438, de 15 de dezembro de 2009
Nº 4438/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 61.197.590,00 (sessenta e um milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e noventa reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de R$ 61.197.590,00 (sessenta e um milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e noventa reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 60.157.590,00 (sessenta milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos IV, V e VI;
IIcrédito especial, no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de:
Isuperávit financeiro, no valor de R$ 4.832.349,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais), referente a recursos diretamente arrecadados do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IIexcesso de arrecadação, no montante de R$ 35.508.367,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais), oriundo do Programa de Assistência Jurídica – PROJUR, da renumeração de depósitos bancários do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal e de recursos próprios, referentes a Concessões de Direito Real de Uso e Concessões de Linhas de Ônibus;
IIIanulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 20.856.874,00 (vinte milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo 2º, inciso II, a receita do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e a do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – PROJUR fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.