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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4437, de 11 de dezembro de 2009

Nº 4437/2009

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 19.940.589,00 (dezenove milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do artigo nº 57, da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de 19.940.589,00 (dezenove milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 12.885.589,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV;
IIcrédito especial, no valor de R$ 7.055.000,00 (sete milhões e cinqüenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a);
Isuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente ao convênio nº 04/2006, celebrado entre o TCDF e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 10.459,00 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais).
IIanulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 19.930.130,00 (dezenove milhões, novecentos e trinta mil, cento e trinta reais), conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2009

122º da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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