Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4431, de 26 de novembro de 2009
Nº 4431/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 29.902.850,00 (vinte e nove milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. nº 57. da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de R$ 29.902.850,00 (vinte e nove milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 23.750.263,00 (vinte e três milhões, setecentos e cinquenta mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 6.152.587,00 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
Ido excesso de arrecadação, no valor de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais); conforme anexo I.
IIda anulação dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 10.402.850,00 (dez milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo 2º, I, a receita da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2009
122° da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.