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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4430, de 23 de novembro de 2009

Nº 4430/2009

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.620.000,00 (cinco milhões e seiscentos e vinte mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do artigo nº 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de 5.620.000,00 (cinco milhões e seiscentos e vinte mil reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 2.660.000,00 (dois milhões e seiscentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 2.960.000,00 (dois milhões e novecentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV;
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2009

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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