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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4372, de 23 de julho de 2009

Nº 4372/2009

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 44 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício 2009, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 44 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 44.
A concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos e alteração da estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, observará o que dispõe a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e demais disposições legais pertinentes.” (NR)
Art. 2.
O Poder Executivo deverá disponibilizar em seu portal na internet, a partir do exercício de 2010, acesso a sistema que permita o acompanhamento da execução orçamentária da despesa e receita do Distrito Federal.
§ 1ºO sistema deverá ser de livre acesso, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de senha.
§ 2ºO sistema deverá ser desenvolvido de modo a possibilitar a utilização de filtros de pesquisa por parte do usuário.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá encaminhar à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao final de cada mês, a partir do exercício de 2010, o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, contendo, inclusive:
Itodas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;
IItodas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive subalínea;
IIItodas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento.
Parágrafo únicoO formato do banco de dados será especificado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças em conjunto com a Coordenadoria de Modernização e Informática da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4.
O Anexo IV da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, fica alterado conforme anexo a esta Lei.
Art. 5.
O Anexo XX da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, fica alterado conforme anexo a esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 143 de 27 de julho de 2007, sendo que os anexos permanecem inalterados.

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