Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4366, de 22 de julho de 2009
Nº 4366/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 33.228.125,00 (trinta e três milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 57 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008), para o exercício financeiro de 2009, crédito adicional, no valor de R$ 33.228.125,00 (trinta e três milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e vinte e cinco reais) com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 8.228.125,00 (oito milhões, duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA