Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4302, de 27 de janeiro de 2009
Nº 4302/2009
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria a Carreira Atividades do Meio Ambiente, do Quadro de Pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA A EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA CARREIRA
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 27 de janeiro de 2009
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.