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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4273, de 17 de dezembro de 2008

Nº 4273/2008

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 59.250.000,00 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito suplementar, no valor de R$ 59.250.000,00 (cinqüenta e nove milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos II e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2008

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 252 de 18 de dezembro de 2008, sendo que os anexos permanecem inalterados

Os anexos constam no DODF.

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