Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4263, de 4 de dezembro de 2008
Nº 4263/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 14.088.627,00 (quatorze milhões, oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no montante de R$ 14.088.627,00 (quatorze milhões, oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 13.828.627,00 (treze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.761.558,00 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais) proveniente do ICMS simples nacional (Lei Complementar Federal 123/2006), da alienação de bens móveis do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal e de outras receitas de aluguéis da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 12.327.069,00 (doze milhões, trezentos e vinte e sete mil e sessenta e nove reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2008
121° da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.