Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4253, de 24 de novembro de 2008
Nº 4253/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.230.811,00 (oito milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e onze reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no valor de R$ 8.230.811,00 (oito milhões, duzentos e trinta mil, oitocentos e onze reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 6.065.811,00 (seis milhões, sessenta e cinco mil, oitocentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos IV e V;
IIcrédito especial, no valor de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos VI e VIII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do parcelamento de débitos inscritos da dívida ativa, no montante de R$ 1.900.000,00 (um milhão, novecentos mil reais), e da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no montante de R$ 6.330.811,00 (seis milhões, trezentos e trinta mil, oitocentos e onze reais), constantes dos anexos II, III e VII.
Art. 3.
Em função do excesso de arrecadação, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2008
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.