Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4252, de 14 de novembro de 2008
Nº 4252/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 35.015.000,00 (trinta e cinco milhões e quinze mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no valor de R$ 35.015.000,00 (trinta e cinco milhões e quinze mil reais), sendo:
Icrédito suplementar no valor de R$ 34.566.000,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo III;
IIcrédito especial no valor de R$ 449.000,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo IV.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.