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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4246, de 10 de novembro de 2008

Nº 4246/2008

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Fica criada a Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal – CMT-DF, autarquia com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, entidade executiva de trânsito vinculada à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Parágrafo únicoA Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal terá sede e foro no Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 2.
A Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal, no exercício regular do poder de polícia administrativa, terá as seguintes atribuições:
Icumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
IIgarantir a fluidez, a disciplina e a segurança do trânsito, sob a coordenação do Centro de Controle Operacional de Trânsito – CCOTRAN;
IIIplanejar, regulamentar e operar a fiscalização do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas;
IVestabelecer as diretrizes para a fiscalização do trânsito em conjunto com os demais órgãos que tenham competência sobre o trânsito;
Vexecutar a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas previstas em lei, por infrações de circulação, estacionamento e paradas;
VIaplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e notificar os infratores;
VIIfiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar os infratores;
VIIIencaminhar, para o sistema de depósito de veículos do Distrito Federal, os veículos que forem autuados com penalidade de apreensão;
IXimplementar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de produtos perigosos e de cargas indivisíveis nas vias urbanas;
Xfiscalizar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XIcontrolar a distribuição de talonários e instrumentos de notificação de infração;
XIIplanejar, organizar e executar as atividades operacionais aéreas em sintonia com o CCOTRAN;
XIIIimplantar as medidas da Política Nacional de Trânsito, do Programa Nacional de Trânsito e da Política Distrital de Transportes e Trânsito no âmbito da fiscalização do trânsito;
XIVplanejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e a reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVvistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1ºO Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF fica desobrigado do cumprimento das finalidades que foram atribuídas à CMT-DF e dispensado das respectivas estruturas em sua organização.
§ 2ºFica extinta, na estrutura do DETRAN-DF, a Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, cujas atribuições e atividades passam a ser exercidas pela Diretoria de Fiscalização de Trânsito da CMT-DF.
Art. 3.
Para a consecução de suas finalidades, poderá a CMT-DF celebrar acordos, convênios e ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, e cooperativas.
Art. 4.
Compõem o patrimônio da CMT-DF os recursos e os bens móveis e imóveis, de qualquer natureza, que venha a adquirir ou que lhe forem doados ou transferidos.
Parágrafo únicoOs móveis, imóveis, veículos e equipamentos de fiscalização de trânsito utilizados pela extinta Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF ficam transferidos para a CMT-DF.
Art. 5.
Constituem receitas da CMT-DF:
Ias dotações orçamentárias previstas no orçamento do Distrito Federal;
IIos recursos oriundos da cobrança de preços públicos, multas, taxas, entre outros, nos termos da legislação;
IIIos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos, entidades, organismos ou empresas nacionais ou internacionais;
IVas doações, legados e outros recursos que lhe forem destinados;
Vos valores obtidos com alienações patrimoniais.
Art. 6.
A CMT-DF terá a seguinte estrutura básica:
IDiretoria Geral;
IIGabinete;
IIIDiretoria de Fiscalização de Trânsito;
IVDiretoria de Administração Geral.
§ 1ºA estrutura das unidades orgânicas da CMT-DF será estabelecida conforme o Anexo I desta Lei.
§ 2ºO Regimento Interno da CMT-DF, a ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, disporá sobre a estrutura e as competências das suas unidades administrativas.
§ 3ºFuncionam junto à Diretoria da CMT-DF, como órgãos de deliberação coletiva, o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – Contrandife e a Junta Administrativa de Recursos de Infração – Jari, que terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios.
§ 4ºA CMT-DF terá 2 (dois) representantes com suplentes no Contrandife e 1 (um) representante com suplente na Jari, todos indicados pelo Diretor Geral da autarquia.
Art. 7.
O quadro de pessoal será tecnicamente dimensionado, de forma a atender às necessidades e finalidades específicas da CMT-DF.
§ 1ºFica criado na CMT-DF o quantitativo de cargos em comissão conforme Anexo II.
§ 2ºServidores da carreira Agente de Trânsito do quadro de pessoal do Detran-DF, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes à carreira, serão transferidos para compor os quadros da CMTDF, no quantitativo estabelecido no Anexo III desta Lei.
§ 3ºO Detran-DF poderá requisitar, pelo prazo máximo de dois anos, sem ônus para a CMT-DF, até o número máximo de 130 (cento e trinta) Agentes de Trânsito para exercerem funções técnicas de trânsito.
Art. 8.
Fica criado, no quadro de pessoal da CMT-DF, da Carreira Atividades de Trânsito da CMT-DF, o emprego de Fiscal de Trânsito, de nível médio, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada ao Distrito Federal por força do art. 5º da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991, e legislação superveniente.
Art. 9.
O provimento ao emprego de Fiscal de Trânsito ficará condicionado à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo únicoO exercício dos empregados de que trata o caput dar-se-á após conclusão e aprovação em Curso de Formação de Trânsito.
Art. 10.
Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em até trinta dias após a publicação desta Lei, proposta para a abertura de crédito especial, com a finalidade de dotar orçamentariamente a CMT-DF.
Art. 11.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do Distrito Federal.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – CMT-DF

NOME DA UNIDADE ORGÂNICANOME DO CARGO/EMPREGOQUANTIDADESÍMBOLO
DIRETORIA
Secretaria Executiva
Seção Expediente
Diretor-Geral
Diretor-Geral Adjunto
Secretário-Executivo
Chefe de Seção
Expediente
Expediente
01
01
04
-
01
02
CNE-03
CNE-05
DFA-13
-
DFG-10
DFG-03
GABINETE
Assessoria
Secretaria Administrativa
Núcleo de Disciplina e Correição
Núcleo de Comunicação Social
Ouvidoria
Procuradoria Jurídica
Chefe de Gabinete
Assessor
Secretário
Administrativo
Administrativo
Chefe do Núcleo
Expediente
Chefe do Núcleo
Expediente
Chefe da Ouvidoria
Expediente
Procurador-Chefe
Procurador
01
02
-
01
02
01
02
01
02
01
02
01
02
DFG-14
DFA-12
-
DFG-10
DFA-03
DFG-10
DFA-03
DFG-10
DFA-03
DFG-10
DFA-03
DFG-13
DFA-12
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Núcleo de Operações Aéreas
Núcleo de Planejamento e Operações
Núcleo de Fiscalização de Estacionamentos Rotativos
Diretor de Fiscalização de Trânsito
Chefe do Núcleo
Pilotos
Expediente
Chefe do Núcleo
Expediente
Agente de Trânsito
Fiscal de Trânsito
Chefe do Núcleo
Expediente
01
01
04
04
01
03
330
800
01
03
DFG-13
DFG-10
DFA-05
DFA-03
DFG-10
DFA-03
-
-
DFG-10
DFA-03
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Núcleo de Administração e Recursos Humanos
Núcleo Econômico-Financeiro
Diretor de Administração Geral
Chefe do Núcleo
Expediente
Chefe do Núcleo
Expediente
01
01
03
01
03
DFG-13
DFG-10
DFA-03
DFG-10
DFA-03
TOTAL1.184

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ESTRUTURA DA CMT-DF

SÍMBOLOQUANTIDADE
CNE-03
CNE-05
DFG-14
DFG-13
DFG-10
DFA-13
DFA-12
DFA-05
DFA-03
01
01
01
03
10
04
04
04
26
TOTAL54

ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS TRANSFERIDOS DO DETRAN-DF PARA A CMT-DF

CARGOQUANTIDADE
Agente de Trânsito330

ANEXO IV

TABELA DE REFERÊNCIAS, SALÁRIOS E QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGOREFERÊNCIASALÁRIOQUANTITATIVO
FISCAL DE TRÂNSITOX2.239,50800
IX2.124,00
VIII2.008,50
VII1.893,00
VI1.777,50
V1.662,00
IV1.546,50
III1.431,00
II1.315,50
I1.200,00

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