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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29694, de 13 de novembro de 2008

Nº 29694/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a implantação da Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
As atribuições e atividades previstas na Lei nº 4.246, de 10 de novembro de 2008, continuam a ser exercidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, desde a data da publicação da referida Lei, até a efetiva implantação da Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal - CMT-DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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