Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29694, de 13 de novembro de 2008
Nº 29694/2008
Dispõe sobre a implantação da Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
As atribuições e atividades previstas na Lei nº 4.246, de 10 de novembro de 2008, continuam a ser exercidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, desde a data da publicação da referida Lei, até a efetiva implantação da Companhia Metropolitana de Trânsito do Distrito Federal - CMT-DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA