Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33529, de 10 de fevereiro de 2012
Nº 33529/2012
DO USUÁRIO
Regulamenta a Lei Distrital nº 4.216, de 6 de outubro de 2008, que dispõe sobre o transporte de bicicletas ou de similares com propulsão humana nas composições do metrô, dos veículos leves sobre trilhos – VLTs e sobre pneus – VLPs e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.216, de 6 de outubro de 2008,
DECRETA:
NAS ESTAÇÕES
NOS TRENS
DOS EMPREGADOS
I utilização somente das escadas fixas;
II priorizar os passageiros;
III não obstruir assentos e portas dos carros;
IV utilizar o último carro;
V observar a quantidade máxima permitida, principalmente no caso de carro lotado; e,
VI Aguardar embarque e desembarque dos demais usuários.
Brasília, 10 de fevereiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ