Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4115, de 7 de abril de 2008
Nº 4115/2008
(Autoria do Projeto: Deputado Paulo Tadeu)
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 10 de abril de 2008
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70 de 14/04/2008
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.