Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4106, de 7 de março de 2008
Nº 4106/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 07 de março de 2008
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.