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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4106, de 7 de março de 2008

Nº 4106/2008

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), crédito adicional, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Fica convalidada a abertura de crédito adicional, no valor de R$ 7.100,00(sete mil e cem reais), destinado ao programa de trabalho 15.452.3000.3247.6489 – Reforma de Feiras na Ceilândia, da Região Administrativa IX – Ceilândia, pelo Decreto nº 27.702, de 12 de fevereiro de 2007.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2008

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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