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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27702, de 12 de fevereiro de 2007

Nº 27702/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.758.991,00(oito milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e conforme o que consta nos processos nºs: 390.000.211/2007, 112.000.056/2007 e 410.000.484/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Região Administrativa IX – Ceilândia, à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 8.758.991,00 (oito milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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