Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29174, de 17 de junho de 2008
Nº 29174/2008
Regulamenta a Lei nº 4.079, de 04 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do Processo 020.000.290/2008,
DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 116, de 18 de junho de 2008, página 03.