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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4066, de 18 de dezembro de 2007

Nº 4066/2007

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006, ficam alterados na forma especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão dos cargos que especifica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2007

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO ÚNICO

CARGOCLASSEPADRÃOÍNDICE
AUDITOR TRIBUTÁRIOÚNICAIII5,3662
II5,1951
I5,0973
CARGOCLASSEPADRÃO
AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO E FISCAL TRIBUTÁRIOPRIMEIRAII4,0247
I3,7051
SEGUNDAIII3,4424
II3,3447
I3,2466

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