Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4066, de 18 de dezembro de 2007
Nº 4066/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Os índices de que trata o Anexo I da Lei nº 3.751, de 19 de janeiro de 2006, ficam alterados na forma especificada no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão dos cargos que especifica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2007
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | ÍNDICE |
| AUDITOR TRIBUTÁRIO | ÚNICA | III | 5,3662 |
| II | 5,1951 | ||
| I | 5,0973 | ||
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | |
| AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO E FISCAL TRIBUTÁRIO | PRIMEIRA | II | 4,0247 |
| I | 3,7051 | ||
| SEGUNDA | III | 3,4424 | |
| II | 3,3447 | ||
| I | 3,2466 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.