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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4064, de 18 de dezembro de 2007

Nº 4064/2007

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 70.151.178,00 (setenta milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e setenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito suplementar, no valor de R$ 70.151.178,00 (setenta milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do (a):
Iexcesso de arrecadação proveniente de taxas de administração de serviços e controles tecnológicos - diretamente arrecadados, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
IIanulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 68.151.178,00 (sessenta e oito milhões, cento e cinqüenta e um mil, cento e setenta e oito reais), conforme Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no inciso I do artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2007

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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