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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4046, de 29 de novembro de 2007

Nº 4046/2007

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 101.925.273,00 (cento e um milhões, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional, no valor de R$ 101.925.273,00 (cento e um milhões, novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e três reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 101.825.273,00 (cento e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
IIcrédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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