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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4039, de 31 de outubro de 2007

Nº 4039/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.017, de 21 de setembro de 2007, e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído o parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 4.017, de 21 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
Parágrafo únicoOs efeitos financeiros da presente Lei retroagem à data de 1º de setembro de 2007.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2007

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

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