Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4039, de 31 de outubro de 2007
Nº 4039/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.017, de 21 de setembro de 2007, e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 31 de outubro de 2007
119º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.