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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4033, de 16 de outubro de 2007

Nº 4033/2007

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 37.520.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos e vinte mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do art. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional, no valor de R$ 37.520.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos e vinte mil reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 37.400.000,00 (trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III; e
IIcrédito especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento de Investimento da Companhia de Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no valor de R$ 37.400.000,00 (trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais), e ao Orçamento Fiscal e Seguridade Social, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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