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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 4004, de 16 de agosto de 2007

Nº 4004/2007

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.913.000,00 (dois milhões e novecentos e treze mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do artigo 42, combinado com o § 3º do art. 37, da Lei 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito especial, no valor de R$ 2.913.000,00 (dois milhões e novecentos e treze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder suplementação orçamentária na forma do art. 8º da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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