Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3995, de 26 de junho de 2007
Nº 3995/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 19.324.848,00 (dezenove milhões e trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos do artigo nº 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito especial, no montante de R$ 19.324.848,00 (dezenove milhões e trezentos e vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais) destinado a atender a programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 2007
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.