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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3937, de 29 de dezembro de 2006

Nº 3937/2006

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Insere o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído o § 8º do art. 22 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, com a seguinte redação:

“

Art. 22.
..........................................................................................................................................
§ 8ºOs recursos destinados a ações de acessibilidade para pessoas com deficiência não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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