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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3913, de 1 de dezembro de 2006

Nº 3913/2006

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), crédito suplementar no valor de R$ 10.200.000,00 (dez milhões e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
- Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo I.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 2006

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

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