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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3912, de 24 de novembro de 2006

Nº 3912/2006

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 161.266.191,00 (cento e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos do artigo 43 da Lei 3.653, de 10 de agosto de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006), para o exercício financeiro de 2006, crédito suplementar, no valor de R$ 161.266.191,00 (cento e sessenta e um milhões, duzentos e sessenta e seis mil, cento e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto nos artigos anteriores a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 24 de novembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF.

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