Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3902, de 25 de agosto de 2006
Nº 3902/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispensa parcialmente o pagamento de créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação nas condições que especifica, e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 25 de agosto de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.