Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27663, de 25 de janeiro de 2007

Nº 27663/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Estrutura Orgânica da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e parágrafo único do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando o disposto pelo parágrafo único do artigo 16, do Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, republicado no suplemento do DODF n° 02, de 02 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
- A Assessoria de Tomada de Contas Especial, criada pela Lei n° 3.862, de 30 de maio de 2006, atualmente integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, passa a integrar a estrutura da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 25 de janeiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo