Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3795, de 2 de fevereiro de 2006
Nº 3795/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Distrito Federal a alienar e/ou “dar em pagamento” os imóveis de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF, em processo de extinção, localizados na Cidade Ocidental – GO, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de fevereiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 08/02/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 08/02/2006 p. 6, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.