Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28249, de 31 de agosto de 2007
Nº 28249/2007
Regulamenta a Lei Distrital nº 3.795, de 02 de fevereiro de 2006, que autoriza o Distrito Federal a alienar e/ou “dar em pagamento” os imóveis de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal – IDHAB/DF – em processo de extinção – localizados no Município de Cidade Ocidental/GO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 17, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF.