Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3607, de 8 de junho de 2005

Nº 3607/2005

Ver fonte oficial 6 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões e setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 16.729.813,00 (dezesseis milhões e setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e treze reais) com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 10.266.144,00 (dez milhões e duzentos e sessenta e seis mil e cento e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI;
IIcrédito especial, no valor de R$ 6.463.669,00 (seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil e seiscentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.378.166,00 (sete milhões e trezentos e setenta e oito mil e cento e sessenta e seis reais), proveniente da incorporação dos recursos do contrato de repasse nº 0166.465- 11/04/MDA/CAIXA, celebrado entre a União Federal e o Governo do Distrito Federal e de recursos diretamente arrecadados do Fundo da Arte e da Cultura – FAC; e, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.351.647,00 (nove milhões e trezentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e sete reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.111 – Região Administrativa IX – Ceilândia, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0065 – Apoio à Realização do Congresso CIBECEN (EP), 13.392.1300.9068.0066 – Apoio à Realização do Rodeio Gospel (EP) e 13.392.1300.9068.0067 – Apoio à Realização do Evento Labareda de Fogo (EP), conforme anexos IV e IX.
Art. 4.
Em função do disposto no artigo 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2005

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo