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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3565, de 1 de abril de 2005

Nº 3565/2005

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais) com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 50.881.000,00 (cinqüenta milhões e oitocentos e oitenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
IIcrédito especial, no valor de R$ 13.655.000,00 (treze milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3.
Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.115 – Região Administrativa XIII – Santa Maria, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0040 – Apoio à Festa de São José Padroeiro de Santa Maria(EPP) e 13.392.1300.9068.0077 – São José Operário em Santa Maria(EP) conforme anexos V e VI.
Art. 4.
Fica transferido à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, o seguinte Programa de Trabalho constante da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.107 – Região Administrativa V – Sobradinho, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0033 – Apoio à Festa do Bumba Meu Boi em Sobradinho(EPP), conforme anexos V e VI.
Art. 5.
Fica transferido à Unidade Orçamentária 21.101 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o seguinte Programa de Trabalho constante da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 43.101 – Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 18.541.4400.3347.0011 – Implantação do Parque Recreativo Burle Marx(EPP), conforme anexos V e VI.
Art. 6.
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal proceder às alterações necessárias no Quadro de Detalhamento da Despesa e dos Demonstrativos da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, para adequá-la às disposições desta lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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