Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3540, de 11 de janeiro de 2005
Nº 3540/2005
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Brunelli)
Altera a Lei nº 3.216, de 5 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 4º O ingresso na assistência religiosa far-se-á por indicação de entidade religiosa competente, de candidatos que se enquadrem nas seguintes condições:
Brasília, 11 de janeiro de 2005
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.