Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3495, de 8 de dezembro de 2004
Nº 3495/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a implementação da agricultura urbana no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 08 de dezembro de 2004
117º da República 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 14/12/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.