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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3444, de 23 de setembro de 2004

Nº 3444/2004

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 9.082.399,00 (nove milhões e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 9.082.399,00 (nove milhões e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e nove reais), com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 3.234.832,00 (três milhões e duzentos e trinta e quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV;
IIcrédito especial, no valor de R$ 5.847.567,00 (cinco milhões e oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) oriundo da incorporação dos recursos do convênio 008/2002, firmado entre a Agência Nacional de Águas – ANA, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, e a Fundação Universa – FUNIVERSA, e da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 8.917.399,00 (oito milhões e novecentos e dezessete mil e trezentos e noventa e nove reais) conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A abertura de créditos suplementares em favor da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, fica autorizada, a partir da vigência desta lei, nos termos do art. 8º da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 23 de setembro de 2004

116º da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

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