Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3419, de 4 de agosto de 2004

Nº 3419/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Vigilante)

Altera o parágrafo único do art.109 e o Anexo I, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que “dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 109 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 109.
......................................................................................................................................
Parágrafo únicoCozinha, banheiro, lavabo podem ser aerados somente pela área de serviço.”
Art. 2.
As dimensões relativas ao dormitório de empregado, de que trata o Anexo I, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passam a ter os seguintes valores mínimos:

“Dormitório Empregado – Área – 8 m² (oito metros quadrados); dimensão 2,4 m (dois metros e quarenta centímetros)”.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 16/08/2004

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo