Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3419, de 4 de agosto de 2004
Nº 3419/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Chico Vigilante)
Altera o parágrafo único do art.109 e o Anexo I, da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que “dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“
“Dormitório Empregado – Área – 8 m² (oito metros quadrados); dimensão 2,4 m (dois metros e quarenta centímetros)”.
Brasília, 04 de agosto de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 16/08/2004
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.